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(DOC. VP 190.1063.4000.8700)

TST. Dano material. Pensão mensal. Parcela única. Não conhecimento.

«Pela redação do CCB/2002, art. 950, tem-se que a parte prejudicada pode, se quiser, requerer que a indenização seja paga de uma só vez. Tal prerrogativa, contudo, não retira o poder discricionário do magistrado que tem a possibilidade, em atenção aos princípios da persuasão racional e iura novit curia (CPC, art. 126 e CPC, art. 131), e observadas as particularidades do caso concreto, fixá-la de forma parcelada. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.»

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