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(DOC. VP 190.1063.4001.0500)

TST. Seguridade social. Fepasa e CPtm. Sucessão trabalhista. Complementação de aposentadoria. Paridade com os ferroviários ativos da CPtm. Súmula 126/TST. Não conhecimento.

«Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, apenas os aposentados que laboraram no sistema de transportes urbanos da Região Metropolitana de São Paulo, operado pela CBTU e FEPASA e posteriormente sucedido pela CPTM, fazem jus à paridade de vencimentos com os trabalhadores ativos da empresa sucessora. Precedentes. No caso, a egrégia Corte Regional, soberana na análise de fatos e provas dos autos, registrou que a sucessão relativa aos contratos de trabalho do reclamante não ocorreu

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