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(DOC. VP 190.1063.4001.4000)

TST. Recurso de revista. Estabilidade. Gestante.

«Do quadro registrado nos autos, emanam os seguintes fatos: a) de acordo com o exame que constatou a gravidez, não há certeza absoluta de que a Reclamante estivesse grávida quando da sua dispensa; b) conforme informou em seu depoimento, a Reclamante usufruiu da licença maternidade e da garantia de emprego em uma outra empresa, tendo sido contratada menos de um mês depois de sua dispensa. A finalidade principal da norma insculpida no ADCT/88, art. 10, II, «b» é a proteção da maternidad

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