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(DOC. VP 190.1063.6001.1900)

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Acúmulo de funções. Motorista de ônibus e cobrador. Possibilidade. Acréscimo salarial indevido.

«O parágrafo único da CLT, art. 456 autoriza ao empregador exigir do trabalhador qualquer atividade lícita que não for incompatível com a natureza do trabalho pactuado, de modo a adequar a prestação laborativa às necessidades do empreendimento. A jurisprudência do TST entende que a atividade de motorista de transporte coletivo é compatível com a de cobrador das passagens, como na hipótese dos autos, não se justificando, assim, a percepção de adicional por acúmulo de funções.

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