Carregando…

(DOC. VP 190.1063.6002.0700)

TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta.

«Situação em que a Corte Regional, mesmo diante da comprovação do não recolhimento do FGTS, manteve a sentença em que não reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, A CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote