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(DOC. VP 190.1063.6004.8700)

TST. Recurso de revista. Pagamento «por fora». Desconhecimento dos fatos pelo preposto. Confissão ficta.

«Dispõe A CLT, art. 843, § 1º que «É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente». Significa dizer que o desconhecimento pelo preposto dos fatos necessários ao deslinde da controvérsia importa confissão ficta, gerando presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese dos autos, infe

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