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(DOC. VP 190.1063.6008.5000)

TST. Promoção por merecimento. Plano de cargos e salários. Avaliação de desempenho. Ausência. Não conhecimento.

«Esta Corte Superior pacificou o seu entendimento no sentido de que as promoções por merecimento são dotadas de alto grau de subjetividade, de modo que compete à reclamada realizar o juízo de mérito administrativo, não sendo possível ao julgador imiscuir-se em sua vontade. Registre-se, ainda, que eventual omissão da reclamada quanto à realização das avaliações de desempenho previstas em seu Plano de Cargos e Salários - hipótese dos autos - não tem o condao de tornar implemen

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