(DOC. VP 190.1063.6016.7900)
TST. Contradita. Suspeição de testemunha. Não conhecimento.
«Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a suspeição de testemunha deve ser declarada somente quando comprovada a troca de favores, o que não ficou evidenciado no caso dos autos. Na espécie, o egrégio Tribunal Regional reconheceu que não se verificava a suspeição suscitada pelo reclamado em ata de audiência, pois não restou evidenciada a falta de isenção de ânimo da testemunha para prestar esclarecimentos necessários perante o Juízo, não se configurando a suspei�
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