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(DOC. VP 190.1063.6018.3500)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Ressarcimento de despesas com a contratação de advogado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 219/TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«O Tribunal Regional entendeu devida a indenização por perdas e danos para ressarcimento de despesas com advogado, com base no CCB, art. 404. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento nas disposições do Código Civil, constitui verdadeira indenização por perdas e danos, por meio da qual se busca recompor os prejuízos sofridos em razão da contratação de advogado, o que se distancia das hipóteses previstas nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, que tra

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