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(DOC. VP 190.1063.6022.5800)

TST. Diferenças salariais. Política de «grades». Promoções. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, registrou que restou comprovada a existência de regulamento empresarial, no qual previstas faixas salariais - «grades» ou «níveis» - com subdivisões salariais. Consignou que o referido regulamento condiciona a evolução do empregado de acordo com a nota obtida em avaliação semestral. Anotou que não restou comprovado qualquer impedimento orçamentário para concessão das promoções. Acrescentou que o Reclama

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