(DOC. VP 190.1071.0000.5500)
TST. Dano material.
«Não se vislumbra a violação dos CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950, na forma alegada pela reclamada, visto que o dano material, conforme consta no acórdão recorrido, não se refere à pensão mensal decorrente de perda da capacidade laboral, mas de despesas financeiras suportadas pelo autor em face da compra de medicamentos, deslocamentos de sua residência para consultas e tratamentos. Recurso de revista não conhecido.»
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