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(DOC. VP 190.1071.0002.8000)

TST. Recurso de revista. Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da in 40 e anterior à Lei 13.467/2017. Honorários periciais adiantados pela reclamada. Reclamante sucumbente no objeto da perícia e beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade pelo pagamento.

«1 - O recurso de revista atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A, introduzidos pela Lei 13.015/2014. 2 - A redação anterior do CLT, art. 790-B (aplicável no caso dos autos que é anterior à vigência da nova redação conferida pela Lei 13.467/2017) determina que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. 3 - E, no caso, o TRT, não obstante tenha sido o recl

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