Carregando…

(DOC. VP 190.1071.0003.4600)

TST. Recurso de revista. Reclamante. Lei 13.015/2014. Anterior a vigência da in 40 do TST e da Lei 13.467/2017. Rescisão indireta. Imediatidade da reação do empregado.

«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. 2 - A CLT, art. 483 permite a rescisão indireta do contrato de trabalho quando presentes os requisitos legais que justificam a rescisão do contrato por culpa do empregador. No entanto, em momento algum o legislador fixou prazo para o empregado ajuizar ação pretendendo o reconhecimento da rescisão indireta, exceto o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, que foi devidam

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote