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(DOC. VP 190.1071.0005.7900)

TST. Agravo de instrumento. Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da in 40 e anterior à Lei 13.467/2017 e à Lei 13.429/2017. Reclamante. Vínculo de emprego. Terceirização ilícita. Atividade-fim do tomador de serviços. Cobrança por meio de call center.

«1 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 331/TST, I, do TST. 2 - Há julgado recente da SDI-I do TST reconhecendo a ilicitude da terceirização por meio de call center em atividade de cobrança bancária (E-RR-1662-17.2011.5.06.0003, Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT- 05/05/2017). 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.»

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