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(DOC. VP 190.1071.0005.8000)

TST. Recurso de revista. Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da in 40 e anterior à Lei 13.467/2017 e à Lei 13.429/2017. Reclamante. Vínculo de emprego. Terceirização ilícita. Atividade-fim do tomador de serviços. Cobrança por meio de call center.

«1 - Atendidas as exigências da CLT art. 896, § 1º-A. 2 - Consta no acórdão recorrido que a reclamante foi contratada pela Contax para trabalhar em teleatendimento em favor de BANCO ITAUCARD e ITAU UNIBANCO, fazendo cobrança bancária. Entendeu o TRT não se tratar de atividade-fim do banco. 3 - Contudo, ilícita a terceirização, porquanto a reclamante foi contratada para desempenhar função ligada à atividade-fim do Banco tomador de serviços, o que é vedado, nos termos do dis

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