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(DOC. VP 190.1071.0005.9800)

TST. Honorários periciais.

«1 - Constou expressamente no acórdão recorrido que a reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, devendo ser responsável pelo pagamento dos honorários periciais, e que o valor da condenação está de acordo com a complexidade do trabalho desenvolvido pelo expert e observa os critérios usualmente adotados por esta Justiça Especializada. 2 - O entendimento do TRT está de acordo com o CLT, art. 790-B, que determina que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários pe

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