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(DOC. VP 190.1071.0006.0700)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Reclamante. Preliminar de incompetência do juízo primeiro de admissibilidade.

«O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º da CLT, art. 896, de modo que não há usurpação de competência funcional do TST quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito, e, portanto, não configura cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.»

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