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(DOC. VP 190.1071.0006.0900)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Fratura de cotovelo. Desequilíbrio ao caminhar em piso com desnível após remendo ao lado da máquina utilizada pela trabalhadora. Responsabilidade subjetiva. Culpa presumida da empresa. Risco assumido pela não observância de segurança no local de trabalho.

«No recurso de revista, foram atendidos os requisitos da CLT do art. 896, § 1.º-A. O TRT consignou que a reclamante sofreu acidente de trabalho (fratura cominutiva do cotovelo esquerdo), em razão de desequilíbrio ao caminhar em piso com remendo, o qual ficou com desnivelamento de pequena magnitude, perto da máquina utilizada pela trabalhadora, não havendo notícia de outro acidente semelhante no ambiente de trabalho. A Corte regional afastou a responsabilidade objetiva da empresa e con

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