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(DOC. VP 190.1071.0006.1100)

TST. Recurso de revista. Reclamante. Anterior às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017 e in 40/TST. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa.

«Não se constata a violação do dispositivo citado pela parte, pois no caso concreto o indeferimento de oitiva de testemunha decorreu da convicção do magistrado de que já tinha condições de decidir a matéria a partir dos depoimentos das partes. Importante notar que os depoimentos das partes constituem provas, de maneira que, havendo decisão do magistrado com base nas provas produzidas, pode dispensar as provas que considere inúteis, segundo a sua valoração (insusceptível de reex

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