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(DOC. VP 190.1071.0006.1400)

TST. Acidente de trabalho. Motoboy. Fato de terceiro. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador

«1. Configura-se a responsabilidade objetiva do empregado pelo acidente de trabalho, ainda que decorrente de fato de terceiro, quando o risco é inerente à própria atividade exercida pelo empregado, no caso, do motociclista em via pública a serviço do empregador. 2. No caso, o TRT de origem consignou que resultou «incontroverso nos autos que o reclamante sofreu acidente de trabalho típico, quando dirigia sua motocicleta durante o horário normal de labor no dia 31/01/01. Também restou

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