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(DOC. VP 190.1071.0006.2400)

TST. Seguridade social. Dano material. Pensão mensal. Benefício previdenciário. Dedução. Limitação por idade.

«1 - Em relação à cumulação do benefício previdenciário e da pensão mensal, a jurisprudência pacífica é de que a indenização por danos materiais ou de pensão mensal e o benefício previdenciário não se confundem, pois têm naturezas distintas: uma civil e outra previdenciária. Por conseguinte, não é possível a dedução da indenização material com o valor pago pelo INSS, ante a distinção entre a natureza e o objetivo de tais institutos. 2 - Por fim, quanto à estipula

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