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(DOC. VP 190.1071.0006.5600)

TST. Horas extras. Enquadramento na hipótese da CLT, art. 224, § 2º. Cargo de confiança. Configuração. Utilização do divisor 180 durante o contrato de trabalho, inclusive a partir de 02/07/2007.

«1. O Colegiado local confirmou a sentença quanto às horas extras, assentando que a prova documental aliada ao depoimento pessoal da reclamante foram convincentes de que esta passou a exercer cargos de gerência, com fidúcia diferenciada, a partir de 03/07/2007, até o final do contrato de trabalho. 2. Diante desse quadro e tendo em vista, ainda, a incontroversa percepção de gratificação superior a 1/3 do salário, a Corte de origem concluiu que a reclamante não tinha direito à jorn

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