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(DOC. VP 190.1071.0006.5800)

TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração de horas extras. Regulamento geral do economus.

«1. A Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I do TST, embora não trate especificamente de ex-empregados do Banco Nossa Caixa S.A. vinculados ao Economus, pode ser utilizada como baliza para o julgamento do caso dos autos, pois estabelece com clareza os dois requisitos que autorizam a integração das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria: previsão no regulamento aplicável a cada empregado e incidência da contribuição para a instituição de previdência privada.

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