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(DOC. VP 190.1071.0006.6300)

TST. Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Enquadramento como empregador rural. Súmula 126/TST.

«Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST, tornando inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. No cas

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