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(DOC. VP 190.1071.0006.7600)

TST. Seguridade social. Diferença de complementação de aposentadoria.

«Convém destacar que a análise dos recursos contendo debate acerca da incidência da Súmula 288/TST, I, do TST permaneceu temporariamente suspensa, aguardando decisão do Tribunal Pleno acerca da proposta de alteração do texto do verbete. Em 12/4/2016, no julgamento do E - ED - RR-235-20.2010.5.20.0006 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Publicação: DEJT 24/5/2016), o Tribunal Pleno decidiu modificar o texto da Súmula, pacificando o entendimento de que a complementação

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