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(DOC. VP 190.1071.0007.2300)

TST. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo.

«A decisão regional reconhece que o reclamante encontrava-se inserido na exceção disposta no CLT, art. 62, I, porquanto o trabalho era externo e não havia fiscalização de sua jornada, conclusão essa que está apoiada no exame das provas dos autos, resvalando no óbice da Súmula 126/TST. Embora na CTPS do obreiro não estivesse anotada a condição referente ao trabalho externo, como determina a CLT, art. 62, I, o TRT invocou o princípio da primazia da realidade para concluir ter se

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