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(DOC. VP 190.1071.0007.4200)

TST. Recurso de revista. Prescrição total.

«Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de não se conhecer de prescrição não arguida na instância ordinária (Súmula 153/TST). Ademais, como o Regional, ao analisar o recurso ordinário, não tratou da prescrição e não houve oposição de embargos declaratórios daquela decisão, incide a Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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