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(DOC. VP 190.1071.0007.8300)

TST. Adicional especial.

«Dos trechos dos regulamentos de pessoal de 1976 e 1988 transcritos no acórdão recorrido, é possível extrair que o adicional especial deve ser calculado sobre a remuneração básica, a qual, conforme estabelecido na norma regulamentar de 1988, é constituída pelo salário padrão e pela remuneração por horas extraordinárias. Assim, ao manter a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças do adicional especial, «a ser calculado levando-se em consideração o somatório do sal�

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