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(DOC. VP 190.1071.0008.2200)

TST. Recurso de revista. Testemunha. Contradita. Presunção de suspeição em decorrência de ajuizamento de ação pela testemunha com os mesmos pedidos da demanda em exame. Impossibilidade.

«O entendimento pacífico deste c. Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 357/TST, é no sentido de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador». Tampouco o fato de ter formulado os mesmos pedidos torna suspeita a testemunha. A caracterização da suspeição depende de comprovação do interesse pessoal da testemunha na solução da lide, não sendo suficiente a mera presunção. No caso em exame, não há qualqu

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