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(DOC. VP 190.1071.0008.8700)

TST. Dano material. Pensão.

«1 - A indenização por danos materiais deve corresponder à depreciação da capacidade de trabalho, ou seja, deve apresentar equivalência dos danos em relação à importância do trabalho para que se inabilitou, às despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, e, para isso, incluirá pensão. Assim, quando há redução da capacidade de trabalho, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação dessa capacidade e o cálculo da indenização deve ser

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