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(DOC. VP 190.1071.0009.0900)

TST. Reconhecimento do vínculo de emprego. Condição de bancário. Corretor de seguros.

«1 - É pacífico o entendimento desta Corte de que é possível o reconhecimento de vínculo empregatício entre o corretor de seguros e a seguradora se estiverem caracterizados os requisitos de que trata a CLT, art. 3º. Essa circunstância demonstra o desrespeito, pela empresa, das normas trabalhistas e daquela que regulamenta a profissão de corretor de seguros. 2 - A vedação, no Lei 4.594/1964, art. 17, de que o corretor de seguros seja empregado de empresa seguradora - só se legi

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