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(DOC. VP 190.1071.8000.6800)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Redução parcial e permanente da capacidade laboral. Indenização por dano material. Pensão mensal

«1. O art. 950, caput, do Código Civil insere expressamente o pagamento de pensão proporcional à redução da capacidade laboral no rol das indenizações por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho. 2. O fato de a vítima poder ser reabilitada em outra função com o mesmo patamar salarial não exclui a obrigação de indenizar prevista no CCB/2002, art. 950, mormente quando a perícia comprova a redução parcial e permanente da capacidade laboral. 3. Recurso de revista d

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