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(DOC. VP 190.1071.8002.8700)

TST. Prescrição.

«Não se há de falar em prescrição bienal, uma vez que foi reconhecida a unicidade contratual, com data da extinção do contrato em 09/07/2011 e ação proposta dentro do biênio previsto no CF/88, art. 7º, XXIX (julho/2011). Recurso de revista de que não se conhece.»

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