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(DOC. VP 190.1071.8002.9700)

TST. Litispendência.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou não haver identidade entre os pedidos que constituem objeto da reclamação trabalhista anteriormente interposta pelos autores e os do presente feito. Isso porque, na referida ação, o pleito de complementação de aposentadoria decorre de causa de pedir distinta da postulada nestes autos. Nesse contexto, conclusão diversa, no sentido da tese recursal, dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obst

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