Carregando…

(DOC. VP 190.1071.8003.0600)

TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa.

«Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I do TST, o entendimento nesta Corte é o de que o cabimento da multa do § 8º da CLT, art. 477 (redação anterior à Lei 13.464/2017) deve ser decidido levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. No caso concreto, a desconstituição em juízo da justa causa imputada ao reclamante, por ausência de prova dos motivos ensejadores dessa modalidade de dispensa, não tem o condão de afastar a incidência da multa

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote