Carregando…

(DOC. VP 190.1071.8003.1600)

TST. Horas extraordinárias. CLT, art. 224, § 2º. Cargo de confiança. Não configuração.

«A configuração da função de confiança bancária - hábil a excepcionar a jornada de trabalho regular de seis horas - exige a efetiva demonstração de que o empregado dispõe de poderes de mando, gestão, fiscalização ou supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. Para a caracterização da função de confiança, portanto, não basta a denominação do cargo ou o simples pagamento de gratificação não inferior a um terço do salário do empregado. É obrigatório que o banc�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote