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(DOC. VP 190.1071.8003.1900)

TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A decisão regional está devidamente fundamentada no item III da Súmula 219/TST, sendo devidos os honorários advocatícios ao substituto processual. Ileso, assim, o Lei 5.584/1970, art. 14, § 2º. Recurso de revista não conhecido.»

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