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(DOC. VP 190.1071.8003.2900)

TST. Multa prevista no CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.

«Ressalvado o posicionamento deste relator, o Tribunal Pleno desta Corte, mediante o julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21/8/2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Recurso de revista conhecido e provido.»

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