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(DOC. VP 190.1071.8003.6500)

TST. Cartões de ponto. Presunção relativa de veracidade

«1. Inviável o processamento do recurso de revista se a pretensão recursal demanda reapreciação da prova dos autos, cuja revisão encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Caso em que o Regional, após examinar os fatos e provas produzidos nos autos, conclui que o Reclamante produziu prova apta a desconstituir a presunção de veracidade dos cartões de ponto. A análise de argumento em sentido contrário encontra óbice na Súmula 126/TST.

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