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(DOC. VP 190.1071.8004.9100)

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego. Matéria fática.

«O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, consignou que «Do contexto probatório extrai-se com facilidade a presença dos requisitos da CLT, art. 3º, quais sejam, onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação». O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»

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