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(DOC. VP 190.1071.8005.5800)

TST. Recurso de revista. Horas extras. Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. CLT, art. 227. Não conhecimento.

«1. Segundo a atual, notória e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, aplica-se a jornada de trabalho máxima de seis horas diárias ou trinta e seis horas semanais, prevista na CLT, art. 227, aos empregados que exercem atividade preponderante de telefonia. 2. Caso em que o Tribunal Regional reconheceu o direito à jornada especial de trabalho de seis horas diárias, em virtude de desempenho de atividade de operadora de telemarketing mediante o uso exclusivo de aparelho

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