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(DOC. VP 190.1071.8009.4400)

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Hora noturna fixada em 60 minutos. Majoração do percentual do adicional noturno. Norma coletiva. Condição mais benéfica. Validade.

«O entendimento desta Corte, com esteio no CF/88, art. 7º, XXVI, é no sentido de prestigiar a negociação coletiva, quando assegurada ao trabalhador condição mais benéfica do que aquela estabelecida na legislação trabalhista. No caso, o Tribunal Regional consignou que o acordo coletivo estabelece a majoração do percentual do adicional para 40% e, posteriormente 43%, portanto, mais benéfico aos empregados e, em contrapartida, estabelece a duração de 60 minutos para a hora noturna. E

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