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(DOC. VP 190.1071.8009.4500)

TST. Intervalo intrajornada. Ambientes frios. CLT, art. 253. Aplicação analógica.

«A CLT, art. 253 estipulou específico intervalo intrajornada para os empregados que laboram no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, desde que observadas as condições ali constantes. A referida norma tem por fim proteger a higidez física daqueles trabalhadores que exercem suas atividades submetidos a baixas temperaturas e que, por isso, possuem jornadas mais desgastantes do que o comumente praticado. V

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