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(DOC. VP 190.1071.8013.2500)

TST. Responsabilidade solidária. Ente público. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Inaplicabilidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e da Súmula 331/TST, V.

«O quadro fático delineado no acórdão regional reflete a existência de terceirização ilícita da atividade-fim da recorrente, o que caracteriza burla à legislação trabalhista, nos termos da CLT, art. 9º. Tal constatação permite, com fulcro no CCB/2002, art. 942, a responsabilização solidária dos coautores. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»

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