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(DOC. VP 190.1072.4000.7300)

TST. Pensão mensal. Incapacidade parcial e permanente. Forma de pagamento. Parcela única. Redutor.

«Cabe ao juiz decidir, mediante critérios de proporcionalidade, razoabilidade e analisadas as demais circunstâncias da lide, se o pagamento da indenização a que se refere o CCB/2002, art. 950 dar-se-á em forma de parcela única ou de pensão mensal. Julgados. Recurso de revista não conhecido.»

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