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(DOC. VP 190.1072.4000.7500)

TST. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Percentual arbitrado.

«No caso, o Regional não observou o grau de redução da capacidade laborativa do reclamante auferido pela prova pericial, em 12,5%, na fixação da pensão mensal, razão pela qual o percentual arbitrado em 25% merece ser reduzido, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade com a extensão do dano, nos exatos termos do CCB/2002, art. 950. Recurso de revista conhecido e provido.»

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