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(DOC. VP 190.1072.4004.7700)

TST. Danos materiais. Danos emergentes

«Nos termos do CCB/2002, art. 949, no caso de lesão ou ofensa à saúde, é devido o pagamento das despesas do tratamento médico até o fim da convalescença. A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de cálculo do valor devido, na hipótese de condenação ao pagamento de indenização por danos emergentes, na fase de liquidação de sentença. Precedentes. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido.»

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