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(DOC. VP 190.1072.4007.6900)

TST. Recurso de revista da reclamada interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Indenização decorrente da contratação de advogado. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«No processo do trabalho, os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404 devem ser interpretados em conjunto com o CLT, art. 791, que, ao assegurar às partes capacidade postulatória, inviabiliza a inclusão dos honorários advocatícios entre as perdas e danos indenizáveis. Contraria, ademais, a Súmula 219/TST, I, do TST, decisão em que se condena a reclamada ao pagamento de indenização a título de honorários advocatícios quando a reclamante não se encontra assistida

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