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(DOC. VP 190.1072.4008.4400)

TST. Recurso de revista. Jornada reduzida. Empregados que trabalham em teleatendimento.

«O Regional consignou que as atividades exercidas pela reclamante se enquadram nas de teleatendimento, de modo a garantir jornada de trabalho de seis horas diárias e trinta e seis semanais, prevista na CLT, art. 227. Diante desse quadro fático, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que a empregada não exercia a referida função, necessário seria o revolvimento da matéria fático-probatória, circunstância insusceptível de reexame nesta esfera extraordinária, nos

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