Carregando…

(DOC. VP 190.1601.1001.1200)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Quinze anos. Inaplicabilidade do prazo decenal previsto no parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238 para a administração pública. Benefício exclusivo do particular para fins de usucapião.

«1 - A Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.300.702/SC (Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 13/10/2016), por sua maioria, firmou a compreensão de que a pretensão indenizatória veiculada na desapropriação indireta prescreve em 15 anos, nos termos do caput do CCB/2002, art. 1.238. O mesmo entendimento veio reiterado no AgInt no REsp 1.553.477/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 5/9/2017.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote